O Tribunal de Drogas e o Tigre de Papel
Vera Malaguti Batista
Desde Rusche e seu livro “Pena e Estrutura Social” sabemos que a análise dos sistemas penais deve ser feita historicamente, nas relações entre o capital, a estrutura do mercado de trabalho e os movimentos de mão-de-obra. Ou seja, a lógica do sistema penal se encontra fora dele, nas contradições entre capital e trabalho, nas relações econômico-sociais. Retomando Alessandro Baratta, para quem a tarefa fundamental da criminologia é a teoria crítica da realidade social do direito, o desafio do criminólogo contemporâneo é compreender as funções atuais do sistema penal com a globalização, o enfraquecimento do Estado, o poder infinito do mercado e o papel que a política criminal de drogas, capitaneada pelos Estados Unidos, desempenha no processo de criminalização global dos pobres.
Daqui da colônia, nos perguntávamos o mesmo que Loïc Wacquant se perguntava no hemisfério norte: “Para que serve finalmente, a prisão no século XXI?” Nilo Batista analisava então o sistema penal nas sociedades pós-industriais num momento em que o capital transnacional financeiro-eletrônico iniciara o movimento de abandonar o corpo do homem, que interessa agora como consumidor. A nova fórmula seria: penas alternativas para os possíveis consumidores e cadeia para os “consumidores falhos”[1]. Bauman denuncia que a pobreza não é mais exército de reserva de mão-de-obra, tornou-se uma pobreza sem destino, precisando ser isolada, neutralizada e destituída de poder[2].
Se as prisões do século XVIII e XIX foram projetadas como fábricas de disciplina, hoje são planejadas como fábricas de exclusão. “O que importa é que fiquem ali”[3]. Eduardo Galeano enunciou as grandes questões das políticas criminais contemporâneas: se a sociedade industrial européia proletarizou os camponeses e impôs nas cidades a disciplina do trabalho, como pode impor agora a disciplina do desemprego? Quais são as técnicas de obediência obrigatória que podem funcionar contra as multidões crescentes que não têm e não terão emprego? A resposta está na fabricação de medos tangíveis e na construção de um gigantesco sistema penal[4].
Os discursos da “dependência patológica” dos pobres, seu desamparo moral, produz cortes efetivos principalmente nas esferas locais de governo no que diz respeito a investimentos sociais: as classes subalternas são jogadas à própria sorte nas cidades, com efeitos concretos nos bairros pobres. Em 1994 os Estados Unidos têm a taxa mais elevada de pobreza (15% ou 40 milhões de pessoas) dos últimos dez anos, embora o país tenha conhecido patamares altíssimos de crescimento econômico. Os afro-americanos padecem os efeitos desse processo de forma intensa e seletiva.
O ineditismo na obra de Wacquant é a demonstração da passagem da rede de segurança do Estado Previdenciário para a montagem da rede disciplinar do Estado numa “política estatal de criminalização das conseqüências da miséria do Estado”. Os serviços sociais vão sendo transformados em instrumentos de vigilância e controle das novas “classes perigosas”[5].
Trabalhando memória e reminiscência, Joel Birman afirma que só o reconhecimento do fracasso leva à assunção desejante no presente e a uma história dirigida ao futuro. O desejo é sempre algo que só se realiza no futuro[6]. Para Birman, esta pós-modernidade tem como maior metáfora o desamparo no seu sentido mais amplo. “O desamparo se impõe como sintoma e como fonte permanente de produção de perturbações psíquicas, na medida em que a dor que revela contraria todas as pretensões da modernidade, aquelas em que o sujeito prometeico dominaria o mundo de uma maneira absoluta e indiscutível”[7]. É neste cenário que surge a demanda e a oferta por drogas. A psiquiatria e a medicina as oferecem em larga escala, num processo de medicalização do sofrimento que também atinge os circuitos subterrâneos das drogas ilegais. Para Birman, medicalizar o mal-estar é empreender ativamente o trabalho do esquecimento, pela recusa do desamparo e seus significados[8]. A recusa ao esquecimento poderia se contrapor à “lógica diabólica da homogenização subjetiva” e à cultura do narcisismo e do individualismo triunfante.
Trabalhando memória e reminiscência, Joel Birman afirma que só o reconhecimento do fracasso leva à assunção desejante no presente e a uma história dirigida ao futuro. O desejo é sempre algo que só se realiza no futuro[6]. Para Birman, esta pós-modernidade tem como maior metáfora o desamparo no seu sentido mais amplo. “O desamparo se impõe como sintoma e como fonte permanente de produção de perturbações psíquicas, na medida em que a dor que revela contraria todas as pretensões da modernidade, aquelas em que o sujeito prometeico dominaria o mundo de uma maneira absoluta e indiscutível”[7]. É neste cenário que surge a demanda e a oferta por drogas. A psiquiatria e a medicina as oferecem em larga escala, num processo de medicalização do sofrimento que também atinge os circuitos subterrâneos das drogas ilegais. Para Birman, medicalizar o mal-estar é empreender ativamente o trabalho do esquecimento, pela recusa do desamparo e seus significados[8]. A recusa ao esquecimento poderia se contrapor à “lógica diabólica da homogenização subjetiva” e à cultura do narcisismo e do individualismo triunfante.
Um caminho de crítica ao “triunfalismo psiquiátrico” dirige-se ao que Birman denomina “fé absoluta na droga” como instrumento terapêutico. Os novos naturalistas descartam os argumentos subjetivos e disparam respostas eficazes e imediatas contra os sintomas, construindo uma engenharia e uma tecnocracia do espírito humano. Destituído do desejo e da liberdade o sujeito se reduz a uma modalidade de funcionamento biológico. Se o sujeito existe, ele tem de funcionar.
Birman enfatiza a utilização da droga como ferramenta terapêutica de uma psiquiatria massificante, instrumentalizada para (ou contra) as classes populares socialmente marginalizadas. O aparato assistencial atende massivamente sem permitir aos pacientes o direito à sua singularidade. O objetivo dos medicamentos é regular as síndromes e sintomas, constituindo-se então, em estratégias de controle social. Lucília Elias, em recente artigo analisa os tratamentos disponíveis para as toxicomanias, manuais de auto-classificação, em que a história do sujeito não entra em cena, mas sim um apagamento da memória para a construção de uma nova identidade; eu sou um drogado, e como tal me inscrevo no cotidiano do meu mundo. Eu sou drogado, mas tenho de funcionar[9].
A mediação psicofarmacológica, bem como as drogas ilegais, é que confortam esse novo sujeito pós-moderno. A necessidade disseminada, paralela à criminalização, inscreve a produção e distribuição das drogas no circuito do comércio e das finanças internacionais. “Enfim, as drogas se deslocaram do campo regulado pela economia dos signos para o campo da economia política”[10].
A mediação psicofarmacológica, bem como as drogas ilegais, é que confortam esse novo sujeito pós-moderno. A necessidade disseminada, paralela à criminalização, inscreve a produção e distribuição das drogas no circuito do comércio e das finanças internacionais. “Enfim, as drogas se deslocaram do campo regulado pela economia dos signos para o campo da economia política”[10].
A uma economia política das drogas corresponde uma geopolítica das drogas. Para Rosa del Olmo, tratar desse tema tão mitificado significa também analisar as relações de poder no sistema mundial. O processo de globalização repercute também no circuito ilegal das mercadorias; a condição de ilegalidade de algumas drogas tem implicações econômicas, políticas, sociais e morais. Os Estados Unidos têm sido o eixo central da atual política de drogas no continente e suas marcas de fracasso: multiplicação das áreas de cultivo, organização de traficantes, corrupção de autoridades, crescimento da adição e incremento da criminalidade. Por outro lado, a América Latina tem sido fonte produtora de maconha, cocaína e até de heroína para forte consumo nos Estados Unidos e na Europa. A crise econômica é uma constante geopolítica nesse quadro, com queda de preços de matérias-primas, e com as multidões de camponeses empobrecidos e desempregados urbanos[11]. As novas políticas de ajuste econômico favorecem a expansão dessa produção voltada para o comércio globalizado. Podemos observar: a cada novo “ajuste” corresponde uma nova onda de criminalização e encarceramento.
Paralelamente a este processo econômico, os governos dos Estados Unidos, a partir dos anos 80, utilizam o combate às drogas como eixo central da política americana no continente. Passam a difundir termos como “narcoguerrilha” e “narcoterrorismo”, numa clara simbiose dos seus “inimigos externos”. As drogas passam a ser o eixo das políticas de segurança nacional nos países atrelados a Washington, ao mesmo tempo em que o capital financeiro e a nova divisão internacional do trabalho os obriga a serem os produtores da valiosa mercadoria. Os países andinos se transformam em campo de batalha e nossas cidades se transformam em mercados brutalizados para o varejo residual das drogas ilícitas.
Paralelamente a este processo econômico, os governos dos Estados Unidos, a partir dos anos 80, utilizam o combate às drogas como eixo central da política americana no continente. Passam a difundir termos como “narcoguerrilha” e “narcoterrorismo”, numa clara simbiose dos seus “inimigos externos”. As drogas passam a ser o eixo das políticas de segurança nacional nos países atrelados a Washington, ao mesmo tempo em que o capital financeiro e a nova divisão internacional do trabalho os obriga a serem os produtores da valiosa mercadoria. Os países andinos se transformam em campo de batalha e nossas cidades se transformam em mercados brutalizados para o varejo residual das drogas ilícitas.
Nilo Batista descreve esta política criminal de drogas no Brasil como “política criminal com derramamento de sangue”[12]. Ele descreve a transição do modelo sanitário desde 1914 até o modelo bélico implantado em 1964, na conjuntura da guerra fria, da doutrina de segurança nacional, com a exploração da figura do inimigo interno, e com a droga como metáfora diabólica contra a civilização cristã. A guerra contra as drogas introduz um elemento religioso e moral. Não há nada mais parecido com a inquisição medieval do que a atual “guerra santa” contra as drogas, com a figura do “traficante – herege que pretende apossar-se da alma de nossas crianças”[13]. Essa cruzada exige uma ação sem limites, sem restrições, sem padrões regulativos. A droga se converte no grande eixo (moral, religioso, político e étnico) da reconstrução do inimigo interno, ao mesmo tempo em que produz verbas para o capitalismo industrial de guerra. Este modelo bélico produz marcas no poder jurídico, produz a banalização da morte. Os mortos desta guerra têm uma extração social comum: são jovens, negros/índios e são pobres. Salo de Carvalho criticou historicamente a legislação penal de drogas no Brasil com seus dispositivos vagos e indeterminados e o uso abusivo de normas penais em branco, que “acabaram por legitimar sistemas de total violação das garantias individuais”[14].
Para falarmos de um modelo brasileiro de Tribunal de Drogas gostaria de retomar a história dessa Política Criminal com Derramamento de Sangue, descrita por Nilo Batista. Entendamos, como ensinou Heleno Fragoso, a política criminal como parte da política social[15]. Antes do golpe militar de 1964, a política para drogas no Brasil era diferente daquela que gosta de apresentar-se como guerra, com reflexos no direito e no processo penal. No começo do século (1914) e até 1964, havia uma concepção sanitária do controle do tráfico, sendo que o consumo de drogas não era massivo, mas ligado a grupos exóticos, a um universo misterioso, sem significação econômica. O viciado era intermediado pelos saberes higienistas, tratado como doente, com técnicas similares às do contagio e infecção da febre amarela e varíola. O usuário não era criminalizado, mas era objeto de notificações compulsórias para internação com decisão judicial informada com parecer médico. Estaríamos caminhando a passos largos para o passado?
Antes de cumprir as funções malquistas (mas sem perder a ternura jamais) de crítica do programa dos Tribunais de Drogas, gostaria de retomar a desconstrução da idéia de que a política criminal de drogas capitaneada pelos Estados Unidos é a única possível. Participei, em 1999, de um seminário internacional sobre drogas organizado pelo governo do Canadá em San José da Costa Rica. Os organizadores convidaram delegações oficiais de todos os governos das Américas, bem como professores e pesquisadores do assunto. Neste encontro o Canadá já discutia uma política alternativa à política de “guerra às drogas” hegemônica no continente, elaborando uma proposta a ser discutida na Organização dos Estados Americanos: menos de dois anos depois o Canadá começa um programa cauteloso de descriminalização, a partir de um ponto de vista médico.
Como não sou jurista, mas socióloga e historiadora, jamais gostei de me envolver nas discussões jurídicas sobre o assunto: descriminalizar, legalizar? Até porque este campo tem sido tomado por um ponto de vista do qual não compartilho: aquele que legisla a partir dos seus redutos eleitorais, de jovens consumidores de classe média e alta. Em minha pesquisa feita nos arquivos do antigo Juizado de Menores do Rio de Janeiro, eu constatara que a juventude de classe média e alta já conta com mecanismos privados de descriminalização. Os projetos de descriminalização do usuário deixam ainda mais expostos à demonização e criminalização as principais vítimas dos efeitos perversos da exclusão globalizada: a juventude pobre de nossas cidades recrutada pelo mercado ilegal e pela falta de oportunidades imposta pelo atual modelo econômico a que estamos submetidos.
Feitas estas ressalvas, data venia, gostaria de expressar um sentimento que tive ao ler matéria de O Globo, publicada este ano[16]. Todos sabemos o quanto este jornal pode ser considerado insuspeito se o conteúdo de suas matérias não for conservador. Pois este jornal, que é uma espécie de “Diário Oficial do Capital”, publicou uma extensa reportagem sobre a tendência à descriminalização na Europa. O The Economist, inglês, havia defendido a descriminalização baseado em pesquisa que apontava para um consumo de drogas proporcionalmente superior nos EUA, aonde as drogas são combatidas com guerra, se comparados com os países que promoveram a descriminalização. A Inglaterra, que tem um política “dura”, está iniciando um programa experimental em Brixton para balizar mudanças em sua legislação. Da Holanda à Portugal, está é, definitivamente, uma tendência geral na Europa.
Como não sou jurista, mas socióloga e historiadora, jamais gostei de me envolver nas discussões jurídicas sobre o assunto: descriminalizar, legalizar? Até porque este campo tem sido tomado por um ponto de vista do qual não compartilho: aquele que legisla a partir dos seus redutos eleitorais, de jovens consumidores de classe média e alta. Em minha pesquisa feita nos arquivos do antigo Juizado de Menores do Rio de Janeiro, eu constatara que a juventude de classe média e alta já conta com mecanismos privados de descriminalização. Os projetos de descriminalização do usuário deixam ainda mais expostos à demonização e criminalização as principais vítimas dos efeitos perversos da exclusão globalizada: a juventude pobre de nossas cidades recrutada pelo mercado ilegal e pela falta de oportunidades imposta pelo atual modelo econômico a que estamos submetidos.
Feitas estas ressalvas, data venia, gostaria de expressar um sentimento que tive ao ler matéria de O Globo, publicada este ano[16]. Todos sabemos o quanto este jornal pode ser considerado insuspeito se o conteúdo de suas matérias não for conservador. Pois este jornal, que é uma espécie de “Diário Oficial do Capital”, publicou uma extensa reportagem sobre a tendência à descriminalização na Europa. O The Economist, inglês, havia defendido a descriminalização baseado em pesquisa que apontava para um consumo de drogas proporcionalmente superior nos EUA, aonde as drogas são combatidas com guerra, se comparados com os países que promoveram a descriminalização. A Inglaterra, que tem um política “dura”, está iniciando um programa experimental em Brixton para balizar mudanças em sua legislação. Da Holanda à Portugal, está é, definitivamente, uma tendência geral na Europa.
Pois este artigo do Globo, bem como as mudanças no Canadá (primeiro país da América a descriminalizar), me deram a certeza (embora nada seja certo em História do Futuro) de que, em 5 a 10 anos, estaremos todos rindo ou chorando ao lembrar dessa política criminal com derramamento de sangue a que estamos submetidos há já quase 40 anos. E aí é que os Tribunais de Drogas, tais como propostos “sob o patrocínio do Consulado Americano”, como consta no ofício de 11 de junho 2001 da Associação Nacional de Justiça Terapêutica, me preocupam. Lembram-me aquelas “salvaguardas eficazes” da exceção deixadas como armadilhas no caminho da transição democrática.
Ao invés de descriminalizar e tratar o problema através do ponto de vista da saúde coletiva, o projeto prevê uma criminalização do atendimento ao dependente químico, sujeito agora à uma justiça terapêutica; como se punir e curar voltassem aos braços um do outro, como no perigosismo curativo do positivismo.
O novo modelo instalado no Rio de Janeiro pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, pela ordem de serviço nº 02/01, considerando o provimento de nº 20/2001 da Corregedoria Geral de Justiça, prevê a instalação do Programa Especial para Usuários de Drogas, que, baseado nas Drug Courts norte-americanas, atuam na contra-mão das políticas descriminalizantes. O programa coopera com a criminalização exigindo testagens de abstinência obrigatórias, exigência de comparecimento regular às “terapias”, pontualidade, “vestir-se apropriadamente para as sessões de tratamento”, colaboração com a realização dos testes de drogas, “comparecer e demonstrar desempenho satisfatório na escola, estágios profissionalizantes e laborativos”; enfim todo um ritual de medidas autoritárias descartadas em quaisquer pesquisas envolvendo resultados positivos em relação à dependência química: dos Vigilantes do Peso aos Narcóticos Anônimos, não há um só programa sério que não indique como primeiro passo o desejo do sujeito dependente.
Mas o fator crucial é que o nosso programa atua como em colaboração com o criminal e não descriminalizando. Sugiro aos que pensam sobre o assunto a análise da recente legislação de Portugal, aonde consumir drogas leves ou pesadas não é mais crime. É uma legislação cautelosa, referida aos padrões sócio-culturais portugueses. A mesma matéria que citei do O Globo afirma que o país estuda distribuir heroína para os viciados, como a Holanda.
Homenageando a Deputada Jandira Feghali, quero dizer que nossa política criminal de drogas é um tigre de papel: sua fraqueza provém de sua força. Sua forma e seu discurso de cruzada, moral e bélico, tem realizado muitas baixas, mas nada tem feito contra o demônio que finge combater: a dependência química. Esta só pode ser tratada com um olhar radicalmente diferente e que rompe com a esquizofrenia de uma sociedade que precisa se drogar intensamente, mas que precisa demonizar e vulnerabilizar as vítimas desse modelo perverso: dependentes químicos de substâncias ilegais, jovens e negros pobres das favelas do Brasil, camponeses colombianos ou imigrantes indesejáveis no hemisfério norte.
COMO CITAR ESTE ARTIGO:
BATISTA, Vera Malaguti. O Tribunal de Drogas e o Tigre de Papel. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em xx de xxxxxxxx de xxxx.
Artigo publicado no Mundo Jurídico (www.mundojuridico.adv.br) em 01.11.2004
--------------------------------------------------------------------------------
[1] BATISTA, Nilo. Fragmentos de um discurso sedicioso. In: Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade, ano 1, nº 1. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia / Ed. Relume Dumará, 1996.
[2] BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 2000.
[3] BAUMAN, Zygmunt. Globalização, as conseqüências humanas. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 1999.
[4] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar – a escola do mundo ao avesso. Rio de Janeiro. LP&M, 1999.
[5] WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: ICC/Freitas Bastos Editora, 2001.
[6] BIRMAN, Joel. Psicanálise, negatividade e heterogêneo: como a psicanálise pode ser obstáculo para a barbárie? – Caderno de Psicanálise, SPCRJ, Rio de Janeiro, vol. 15, nº 18, 1999.
[7] BIRMAN, Joel. La psychanalysis et la crítique de la modernité, in où on est la psychanalyse? Psychanalyse et figures de la modernité, Paris, Editions Erés, 2000.
[8] Cf. Joel Birman. Psicanálise, negatividade e heterogêneo: como a psicanálise pode ser obstáculo para a barbárie? Cadernos de Psicanálise, SPCRJ, Rio de Janeiro, v. 15, nº 18, 1999.
[9] Cf. Lucília Elias in “Psicanálise e Toxicomania”. In Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade”, ano 4, nº 9/10. Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos, 2000.
[10] BIRMAN, Joel. Mal-estar na atualidade. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro, 1999.
[11] Cf. Rosa del Olmo. In: Geopolítica de las drogas. Revista Análisis, Medellín, Colômbia, junho, 1998.
[12] BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 20, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1997.
[13] BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro. Coleção Pensamento Criminológico, nº 5. Ed. Freitas Bastos/Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro, 2000.
[14] CARVALHO, Salo de. A Política Criminal de Drogas no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Luam, 1996. p. 10
[15] BATISTA, Nilo. Op. Cit.
[16] “Europa reavalia política contra drogas leves”. In: O Globo, domingo, 5 de agosto de 2001, p. 40.
Nenhum comentário:
Postar um comentário